Administração financeira e orçamentáriaPrincípios orçamentários
- (CEPS-UFPA 2019)
A Lei nº 4.320/1964, apesar de não instituir formalmente o orçamento-programa, introduziu em seus dispositivos a necessidade de o orçamento evidenciar os programas de governo. O Art. 2º da referida Lei prevê que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de
A) Legalidade, universalidade e exclusividade.
B) Universalidade, unidade e anualidade.
C) Anualidade, unidade e não afetação da receita.
D) Orçamento bruto, não afetação da receita e legalidade.
E) Unidade, exclusividade e universalidade.
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