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Administração financeira e orçamentáriaPrincípios orçamentários


EXERCÍCIOS - Exercício 10

  • (FCC 2018)

Os princípios orçamentários, extraídos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, contemplam, entre outros, o


A) da universalidade, de acordo com o qual o orçamento deve compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

B) da não afetação, de acordo com o qual o orçamento não pode consignar destinação de tributos, incluídas taxas, a fundos de despesa, vedando também a vinculação de produto de imposto a garantias perante a União.

C) do equilíbrio, que proíbe a aprovação de orçamento com previsão de déficit, salvo em comprovada situação de constrição econômica, condicionada a realizações de operações de antecipação de receita orçamentária;

D) da exclusividade, que proíbe a inclusão no orçamento de matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesas para o exercício, determinando, assim, que as operações de crédito e receitas extraordinárias estejam previstas em peça autônoma.

E) da discriminação, que determina a alocação das receitas orçamentárias às despesas correspondentes, mediante empenho previsto na peça orçamentária, realizado de acordo com a categoria funcional correspondente.


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