Administração financeira e orçamentáriaPrincípios orçamentários
- (COSEAC 2019)
O princípio orçamentário previsto, de forma expressa, no caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, e que determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política, denomina-se:
A) anualidade.
B) exclusividade.
C) não afetação de receitas.
D) totalidade.
E) universalidade.
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