Direito administrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
- (VUNESP 2018)
Se um projeto de lei fosse apresentado na Câmara de Nova Odessa pelo Prefeito Municipal prevendo que, para recorrer de multas impostas pelo Município, seria obrigatório recolher 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, a Comissão de Constituição de Justiça e Redação, ao apresentar parecer, deve apontar que, de acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é
A) necessário prever que o recolhimento seja de 70% (setenta por cento) do valor da multa para que haja admissibilidade do recurso.
B) necessário prever que o recolhimento seja de apenas 10% (dez por cento) do valor da multa para que haja admissibilidade do recurso.
C) necessário prever que o recolhimento seja do valor total da multa para que haja admissibilidade do recurso.
D) legítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo, em porcentual definido por lei Municipal.
E) ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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