Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (FGV 2010)
Os contratos regidos pela Lei n. 8666 de 21/06/1993 poderão ser alterados, com as devidas justificativas em determinados casos. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo que no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, os seus acréscimos serão aceitos até o limite de:
A) 10% (dez por cento).
B) 20% (vinte por cento).
C) 50% (cinquenta por cento).
D) 60% (sessenta por cento).
E) 75% (setenta e cinco por cento).
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