Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (VUNESP 2014)
Na ocorrência de alteração unilateral do contrato administrativo, os acréscimos não podem exceder do valor inicial do contrato, nos casos de serviços e de reforma de edifícios, os seguintes valores, respectivamente:
A) 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinquenta po cento).
B) 20% (vinte por cento) e 50% (cinquenta por cento).
C) 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento).
D) 15% (quinze por cento) e 40% (quarenta por cento).
E) 15% (quinze por cento) e 30% (trinta por cento).
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