Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (CS-UFG 2015)
O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei n. 8.666/1993, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa das denominadas cláusulas exorbitantes, tais como a de
A) ocupar definitivamente bens móveis, imóveis e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo, nos casos de serviços essenciais.
B) modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
C) alterar, independente da prévia concordância do contratado, cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos.
D) rescindir o contrato, unilateralmente, em razão de in- teresse público, de alta relevância e amplo conheci- mento, justificada e determinada pela autoridade de- signada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, e exarada no processo administrativo a que se refere o contrato.
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