Direito civilParte geral
- (INSTITUTO AOCP 2018)
João proferiu ofensa pública direcionada a Carlos, valendo-se, para tanto, do uso de redes sociais para a propagação da informação. A ofensa ocorreu no dia 16 de abr. de 2015, sendo que Carlos moveu ação judicial contra João na data de 27 jun. 2018 com o intuito de ser indenizado pelas ofensas proferidas. Considerando os ditames da legislação civil, assinale a alternativa correta.
A) O pedido da ação de Carlos deve ser julgado improcedente, visto que ofensas proferidas por meio de redes sociais possuem irrelevância diante do uso banalizado desse meio de comunicação, não sendo, portanto, tutelado pela legislação civil.
B) A carga valorativa atribuída à ofensa pública gera a necessidade de reparação independentemente do meio utilizado para realizar a ofensa. Não sendo possível, entretanto, medir a extensão do ocorrido, o valor indenizatório deve ser fixado no mínimo positivado.
C) De acordo com as datas expostas, em que pese o direito encontrar-se prescrito, este ainda não decaiu, sendo correto o ajuizamento da ação e seu normal prosseguimento para discussão da indenização apenas em vias de tratamento decadencial, visto que a prescrição impede o direito de agir, mas não a pretensão indenizatória.
D) Não há o que se falar em prescrição em relação ao exposto no enunciado, tendo-se em vista que se aplica ao caso em tela o prazo prescricional quinquenário.
E) O direito tratado na ação encontra-se prescrito e, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode a ação ser liminarmente rejeitada por meio de seu julgamento com análise do mérito e de ofício pelo magistrado.
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