Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (FUNCAB 2014)
A modalidade de licitação denominada pregão, de acordo com Lei Federal n° 10.520/2002, deve ser adotada para:
A) aquisição de bens, somente daqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.
B) aquisição de bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.
C) aquisição de serviços, cujos padrões de desempenho e qualidade não possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
D) aquisição de serviços especializados cujos padrões precisem ser definidos por critérios técnicos. Nesse caso, o pregão deve ser realizado por técnica e preço e seu objeto deve ser devidamente especificado pelo edital.
E) aquisição de equipamentos que demandem tecnologias privativas de uma única empresa, cujos padrões precisem ser definidos por critérios técnicos; o pregão deve ser realizado por critérios exclusivamente técnicos.
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