Legislação federalLei nº 7.347 de 1985
- (FCC 2022)
As ações previstas na Lei nº 7.347/1985 serão propostas no foro
A) da sede do autor, cujo juízo terá competência relativa para processar e julgar a causa.
B) do domicílio do réu, cujo juízo terá competência absoluta para processar e julgar a causa.
C) do domicílio do réu, cujo juízo terá competência relativa para processar e julgar a causa.
D) do local do dano, cujo juízo terá competência absoluta para processar e julgar a causa.
E) do local do dano, cujo juízo terá competência relativa para processar e julgar a causa.
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