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Legislação federalLei nº 7.347 de 1985


EXERCÍCIOS - Exercício 32

  • (VUNESP 2019)

No âmbito das ações coletivas, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado que descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, e igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei n° 7.347/1985. Essa decisão tem por fundamento o princípio


A) da sucumbência recíproca.

B) do contraditório diferido.

C) da igualdade entre os patronos da causa.

D) do devido processo coletivo.

E) da simetria entre os autores e os réus.


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