Legislação federalLei nº 7.347 de 1985
- (VUNESP 2019)
No âmbito das ações coletivas, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado que descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, e igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei n° 7.347/1985. Essa decisão tem por fundamento o princípio
A) da sucumbência recíproca.
B) do contraditório diferido.
C) da igualdade entre os patronos da causa.
D) do devido processo coletivo.
E) da simetria entre os autores e os réus.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 33
Vamos para o Anterior: Exercício 31
Tente Este: Exercício 46
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Legislação federal