Legislação federalLei nº 7.347 de 1985
- (VUNESP 2021)
Numa situação hipotética, um influenciador digital passa a divulgar em postagens de suas redes sociais – que possuem mais de um milhão de seguidores – uma campanha a que denominou como “chuta que é macumba”, orientando seu público a hostilizar qualquer religião que usasse a cultura negra como referência. Dizia ainda que os afrodescendentes eram enviados do “demônio” e que os seguidores deveriam ficar longe dessa “raça”. O Ministério Público, diante de inúmeras denúncias recebidas, ingressou diretamente com Ação Civil Pública contra tal influenciador digital. Diante dos fatos, é correto afirmar que
A) o ajuizamento da ação deveria ser precedido obrigatoriamente de um inquérito civil, uma vez que demandas coletivas dessa natureza têm como condição de procedibilidade a investigação administrativa anterior, devendo ser extinta sem resolução do mérito.
B) a ação não deve prosperar, pois a conduta descrita apenas pode ser apurada na esfera penal, não sendo possível usar tal ferramenta processual na defesa de grupos étnicos e religiosos.
C) a atitude descrita como realizada pelo influenciador digital, nos termos do estatuto da igualdade racial, não é considerada como desigualdade racial, sendo garantida apenas à população negra que tenha o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
D) no despacho inicial proferido na ação proposta pelo Ministério Público, o juiz poderá liminarmente determinar que o influenciador digital retire as postagens do ar sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, mesmo que não haja requerimento do Parquet nesse sentido.
E) os fatos relatados são enquadrados no Estatuto da Igualdade Racial como uma ofensa aos direitos de educação e lazer da população negra, uma vez que lhes são assegurados o direito à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos de cultura negra.
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