Administração financeira e orçamentáriaDisposições preliminares (objetivos e conceitos)
- (Instituto Access 2022)
As informações a seguir se refere a questão.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar 101
entrou em vigor em 4 de maio de 2000. Ela vem regulamentar a
Constituição Federal no que diz respeito à Tributação e
Orçamento (Título VI) e atender ao artigo 163 da Constituição
Federal, que diz
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias,
fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e
indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de
crédito da União, resguardadas as características e condições
operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
Essa lei prevê, portanto, um mecanismo de maior controle nas
contas públicas: passa a haver maior rigor para que o governo
não contraia empréstimos ou dívidas. É um mecanismo de
fiscalização e transparência.
Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei Orçamentária Anual nãoconsignará dotação para
A) obra que esteja prevista no orçamento de investimentos, nas diretrizes orçamentárias ou em lei que autorize a sua inclusão.
B) programa de governo, com duração superior a um exercício financeiro, que esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
C) amortização de empréstimos que esteja prevista no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias ou em lei que autorize a sua inclusão.
D) investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
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