Administração financeira e orçamentáriaDisposições preliminares (objetivos e conceitos)
- (UNIOESTE 2022)
O caput do artigo 15 (Capítulo IV Da Despesa Pública) da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), dispõe que “serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público...:
A) a geração de despesa incompatível com o PPA e a LDO”.
B) a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17”.
C) a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 22 e 23”.
D) a geração de despesas para o ano seguinte sem a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
E) as despesas assumidas sem procedimento licitatório”.
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