Administração financeira e orçamentáriaDisposições preliminares (objetivos e conceitos)
- (Itame 2020)
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Lê-se no Capítulo I, artigo 1º, no parágrafo 1º: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
São princípios basilares da Lei de Responsabilidade Fiscal:
A) Planejamento, transparência, controle e responsabilidade.
B) Economicidade, juridisção, transparência e controle.
C) Impessoalidade, juridisção, controle e responsabilidade.
D) Isonomia, economicidade, transparência e responsabilidade.
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