Direito do trabalhoDas relações laborais
- (FCC 2016)
Adonis trabalha como soldado da Polícia Militar, em escala 12x36, das 6h00 às 18h00. Em todas as suas folgas, prestava serviços de forma pessoal e subordinada para uma empresa de segurança, fazendo a escolta de caminhões de carga, mediante o pagamento de salário mensal, sem registro em sua CTPS. Após dois anos de trabalho para a empresa de segurança, Adonis foi dispensado sem o recebimento das verbas rescisórias. Por esta razão, pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas durante a prestação de serviços.
Segundo o entendimento sumulado pelo TST, o reconhecimento do vínculo empregatício entre o policial militar e a empresa de segurança
A) não é devido, porque o policial militar está proibido de trabalhar para empresas privadas, em suas horas vagas.
B) não é devido, porque o policial militar trabalhava apenas em dias alternados, não havendo habitualidade.
C) não é devido, pois Adonis, por ser policial militar, não estava sujeito às ordens da empresa de segurança, nem poderia ser punido com advertência ou suspensão.
D) é devido, tendo em vista que preenchidas as características da relação de emprego, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
E) é devido, pois a prestação de serviços foi pessoal, habitual, subordinada e onerosa, porém, é vedada a aplicação de qualquer tipo de penalidade disciplinar pela corporação ao policial militar, bem como o registro em sua CTPS.
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