Direito do trabalhoDas relações laborais
- (Planejar Consultoria 2016)
Consideram-se características da relação de emprego:
Pag.: 05,06 e 07
CLT interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado, organizador; Domingos Sávio Zainaghi; coordenador. - 6. Ed. - Barueri; SP: Manoele, 2015.
A) Onerosidade, não eventualidade, pessoa física, impessoalidade e subordinação.
B) Subordinação, habitualidade, pessoal jurídica, onerosidade e pessoalidade.
C) Pessoal física, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e insubordinação.
D) Pessoa física, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.
E) Onerosidade, eventualidade, pessoa jurídica, impessoalidade e insubordinação.
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