DiversosDiversos (36)
- (IBADE 2021)
A legislação de trânsito prevê sanções aos condutores e proprietários de veículos que agridem o meio ambiente, tanto de forma ativa quanto passiva. O Artigo 226 – CTB determina que ‘Não retirar qualquer objeto da via, que serviu como sinalização temporária em caso de avaria no veículo’ o condutor cometerá:
A) infração leve.
B) infração média com previsão de multa.
C) infração grave com previsão de multa social.
D) infração grave com previsão de apreensão do veículo.
E) infração gravíssima e suspensão da CNH.
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