DiversosDiversos (36)
- (Instituto Consulplan 2021)
“A Administração Militar dispõe de meios para apurar responsabilidades de fatos de pequena importância, devendo operar a intervenção do Direito Penal Militar nos casos de real necessidade, apenas como última medida. A existência de um Estado Democrático de Direito passa, necessariamente, pela busca constante de um direito penal mínimo, subsidiário, para intervir apenas e tão somente nas situações em que os demais ramos do direito não sejam suficientes ao fim que se deseja: a pacificação social.”
Considerando as noções básicas de Direito Penal Militar, é correto afirmar que:
A) A assertiva está parcialmente correta, pois, no Direito Penal Militar, as infrações administrativo-disciplinares configuram crime militar.
B) A assertiva está incorreta, pois, diferentemente do Direito Penal Comum, nenhum ilícito militar poderá deixar de ser apreciado pela Justiça Militar.
C) A assertiva está correta e coaduna-se com os princípios do Direito Penal Militar e entendimentos do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.
D) A assertiva está parcialmente correta, pois, diversamente do Direito Penal Comum, a intervenção do Direito Penal Militar deve operar como primeira medida.
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