Direito constitucionalSistema tributário nacional
- (Aprender - SC 2019)
A Constituição Federal prevê no capítulo que trata “Do Sistema Tributário Nacional”, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir os seguintes tributos: impostos, taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. De acordo com a Constituição Federal, é certo dizer que o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários deve ser feito por:
A) Lei delegada.
B) Decreto legislativo.
C) Lei Complementar.
D) Resolução.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 441
Vamos para o Anterior: Exercício 439
Tente Este: Exercício 39
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional