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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 494

  • (UFAC 2019)

Segundo a NR 17 – Ergonomia- a diferença de gênero é considerado:


A) No trabalho de levantamento e transporte de carga.

B) Na estrutura e design de mobiliário e posição no trabalho.

C) Na atividade dependendo da idade do trabalhador (a).

D) Na definição do tipo de EPI.

E) Na definição de trabalho contínuo.


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