Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (UFAC 2019)
Segundo a NR 17 – Ergonomia- a diferença de gênero é considerado:
A) No trabalho de levantamento e transporte de carga.
B) Na estrutura e design de mobiliário e posição no trabalho.
C) Na atividade dependendo da idade do trabalhador (a).
D) Na definição do tipo de EPI.
E) Na definição de trabalho contínuo.
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