Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CONSULPLAN 2018)
Com relação à NR 17 (Ergonomia), os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto, EXCETO:
A) Borda frontal reta.
B) Características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento.
C) Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.
D) Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
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