Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (ACEP 2019)
Sobre as atividades de processamento eletrônico de dados, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, pode-se afirmar que:
A) o empregador poderá promover sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens.
B) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 10 (dez) mil por hora trabalhada.
C) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 6 (seis) horas.
D) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 (dez) minutos para cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
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