Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IADES 2019)
O Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região (2012) esclarece, no próprio portal eletrônico, que o ruído gerado por equipamentos, impressoras, teclados, terminais, carimbos, aparelhos de ar-condicionado, telefone, conversas e trânsito, entre outros, não combina com tarefas que exigem concentração mental – atividades semelhantes a um “clima de biblioteca”. E afirma que a exposição prolongada a ruídos intensos pode provocar danos auditivos, podendo contribuir para cansaço excessivo, falta de atenção e concentração, irritabilidade e outras alterações no humor e no comportamento. As variações de temperatura também afetam a saúde dos bancários, tanto o frio como o calor excessivo: o primeiro, influenciando o agravamento de contraturas musculares e dores no corpo, além de gripes e resfriados constantes, e o segundo, fadiga, mal-estar e até desmaios. Acerca da avaliação da exposição ocupacional ao ruído e ao calor e, ainda, ao estabelecimento de níveis mínimos de iluminação seguindo as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) n° 1/2001, n° 6/2017 e no 11/2018, respectivamente, além das condições de conforto ambiental constantes na Norma Regulamentadora no 17 (NR 17), assinale a alternativa correta.
A) Caso sejam utilizados integradores de uso pessoal para avaliação de ruído contínuo, o avaliador deverá utilizar um circuito de ponderação a circuito de resposta lenta ( slow ) ou rápida ( fast ), quando especificado pelo fabricante, critério de referência de 85 decibéis(A), que corresponde a uma dose de 100%, para uma exposição de oito horas, e a faixa de medição mínima de 80 decibéis a 115 decibéis, além de outros critérios, conforme preconizado pela NHO n° 1/2001.
B) Tanto a NHO n° 1/2001 quanto a NR 17 tratam de condições mínimas ideais acústicas, assim como dos critérios básicos de avaliação de exposição ao ruído ocupacional.
C) A NR 17 é clara quanto às condições de conforto ambientais para esse tipo de atividade, como o índice de temperatura efetiva entre 20 graus e 23 graus centígrados, por exemplo, enquanto a NHO n° 6/2017 trata da avaliação do calor no ambiente de trabalho, por meio de fórmulas que calculam o calor ambiente interno ou externo com ou sem carga solar direta, e ainda o gasto energético do trabalhador na jornada de trabalho
D) O item 17.5.2 da NR 17 trata de locais de trabalho onde as atividades exigem concentração intelectual e atenção constantes, como ilustrado no texto, e versa que esses locais deverão ter iluminação adequada uniformemente distribuída, de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos, sem fazer alusão aos parâmetros necessários de iluminamento estabelecidos na NHO n° 11/2018.
E)
No ambiente de trabalho, como parte do procedimento de
avaliação da exposição ocupacional ao ruído, segundo a
NHO no
1/2001, a avaliação deve ser feita de forma a
caracterizar a exposição de trabalhadores considerados no
grupo de exposição, devendo abarcar todos os
trabalhadores do grupo considerado.
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