Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (BIO-RIO 2015)
A adequação do mobiliário em um ambiente de trabalho é fator determinante na intervenção ergonômica nos postos de trabalho, o que é abordado diretamente pela Norma Regulamentadora 17 (NR17) do Ministério do Trabalho, como por exemplo, a mesa considerada ergonômica deve ter as seguintes características:
A) cor clara para o tampo; superfície brilhante e lisa; altura regulável, bordo arredondado; revestimento absorvente.
B) cor clara para o tampo; superfície fosca e rugosa; altura regulável, bordo arredondado; profundidade adequada à atividade.
C) cor escura para o tampo, superfície fosca e rugosa; altura regulável, bordo arredondado; revestimento absorvente.
D) cor escura para o tampo, superfície fosca e rugosa; altura mínima de 1metro, rodízios para deslizamento.
E) cor escura para o tampo, superfície brilhante e lisa; altura mínima de 1metro, bordo com proteção de silicone.
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