Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CS-UFG 2018)
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17 – NR 17, da Portaria nº 3.214/1978, os mobiliários dos postos de trabalho devem apresentar
A) características de ótima conformação na base do assento.
B) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.
C) borda frontal e posterior chanfradas a quarenta e cinco graus.
D) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região pélvica.
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