Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (Makiyama 2012)
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens, referentes à ergonomia e que permita variações posturais,com ajustes de fácil acionamento,de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros, exceto a alternativa:
A) O monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes;
B) O plano de trabalho não deverá ter bordas arredondadas;
C) As superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso;
D) O espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal;
E) Dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização;
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 284
Vamos para o Anterior: Exercício 282
Tente Este: Exercício 481
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho