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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 168

  • (INSTITUTO AOCP 2014)

Baseado no item 17.6.4 da NR-17, nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados


A) pode exceder 5 (cinco) horas para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas/dia.

B) pode exceder 3 (três) horas para a jornada de trabalho de 5 (cinco) horas/dia.

C) não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas.

D) não deve exceder o limite máximo de 8 (oito) horas.

E) não deve exceder o limite máximo de 1 (uma) hora.


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