Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (INSTITUTO AOCP 2014)
Baseado no item 17.6.4 da NR-17, nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados
A) pode exceder 5 (cinco) horas para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas/dia.
B) pode exceder 3 (três) horas para a jornada de trabalho de 5 (cinco) horas/dia.
C) não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas.
D) não deve exceder o limite máximo de 8 (oito) horas.
E) não deve exceder o limite máximo de 1 (uma) hora.
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