Direito constitucionalFase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar
- (FCC 2018)
Suponha que o Procurador-Geral da República pretenda apresentar projeto de lei ordinária federal que modifique o efetivo das Forças Armadas e o Presidente da República, a seu turno, pretenda apresentar projeto de lei complementar federal que disponha sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para reserva. De acordo com a Constituição Federal, com relação aos projetos que pretendem apresentar, a iniciativa da lei caberá, nos dois casos,
A) ao Procurador-Geral da República, uma vez que não é conferida ao Presidente da República a iniciativa de lei que disponha sobre militares das Forças Armadas.
B) indistintamente ao Procurador-Geral e ao Presidente da República, uma vez que ambos dispõem de iniciativa para apresentação de projetos de lei sobre qualquer matéria de competência legislativa da União.
C) ao Presidente da República, por versarem ambos projetos sobre matéria de sua iniciativa privativa.
D) ao Presidente da República, pois o Procurador-Geral da República não dispõe de iniciativa para apresentar projeto de lei federal.
E) ao Procurador-Geral da República, pois ao Presidente da República cabe apenas adotar medidas provisórias, sendo-lhe vedada a apresentação de projeto de lei.
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