Direito constitucionalFase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar
- (FUNRIO 2009)
A Constituição Federal de 1988 prevê as seguintes formas de participação do Presidente da República no processo legislativo, EXCETO a:
A) adoção de medidas provisórias, em caso de relevância e urgência.
B) iniciativa privativa de leis que fixem ou modifiquem os efetivos das forças armadas.
C) adoção de decretos legislativos autônomos, em caso grave risco à ordem pública, sendo obrigatória sua apreciação pelo Congresso Nacional em quarenta e oito horas
D) possibilidade de veto total ou parcial de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, se o considerar contrário ao interesse público ou inconstitucional
E) solicitação de delegação ao Congresso Nacional para elaboração de leis delegadas.
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