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Direito constitucionalFase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar


EXERCÍCIOS - Exercício 58

  • (FCC 2013)

São constitucionalmente legitimados para o exercício de iniciativa legislativa:



A) o Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União e o Superior Tribunal Militar.


B) o Presidente da República, o Superior Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral da República, as Comissões da Câmara dos Deputados e o Conselho Nacional de Justiça.


C) as Comissões do Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República, o Tribunal de Contas da União, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


D) o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça e as Comissões do Senado Federal.


E) as Comissões da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Tribunal de Contas da União, o Conselho Nacional do Ministério Público e um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.



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