Direito constitucionalFase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar
- (FCC 2013)
São constitucionalmente legitimados para o exercício de iniciativa legislativa:
A) o Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União e o Superior Tribunal Militar.
B) o Presidente da República, o Superior Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral da República, as Comissões da Câmara dos Deputados e o Conselho Nacional de Justiça.
C) as Comissões do Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República, o Tribunal de Contas da União, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
D) o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça e as Comissões do Senado Federal.
E) as Comissões da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Tribunal de Contas da União, o Conselho Nacional do Ministério Público e um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
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