Direito penalLegítima defesa
- (IBFC 2018)
Não há de se falar em crime quando o autor pratica a conduta:
A) em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito
B) em estrito cumprimento de dever legal e na obediência hierárquica
C) no exercício regular de direito e na coação moral irresistível
D) em excesso de estado de necessidade e na inimputabilidade
E) em legítima defesa recíproca e no erro de direito
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 44
Vamos para o Anterior: Exercício 42
Tente Este: Exercício 74
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal