Direito penalLegítima defesa
- (FCC 2021)
Considera-se em legítima defesa aquele que
A) pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
B) repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.
C) comete o fato sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.
D) era, ao tempo da ação ou da omissão, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
E) desiste voluntariamente de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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