Direito penalLegítima defesa
- (FUNCAB 2013)
O policial militar Efigênio estava efetuando uma ronda, quando se deparou com dois elementos que se agrediam, um deles já bastante ferido. Solicitou que parassem de brigar, mas eles não o atenderam. Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado. Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo, ocasião em que Efigênio efetuou um disparo contra o agressor, causando-lhe lesões, que o levaram a permanecer durante trinta e cinco dias em coma. Pode-se, então, afirmar que o policial militar Efigênio:
A) praticou o crime de homicídio doloso tentado, pois obrou em excesso doloso da legítima defesa.
B) praticou o crime de homicídio culposo tentado, pois obrou em excesso culposo da legítima defesa.
C) praticou o crime de lesão corporal grave, pois obrou em excesso doloso da legítima defesa.
D) praticou o crime de lesão corporal grave, pois obrou em excesso culposo da legítima defesa.
E) não praticou crime, pois obrou nos estritos limites da legítima defesa.
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