Direito penalLegítima defesa
- (FCC 2021)
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a legítima defesa da honra nos crimes contra a vida
A) é incabível por ser tese violadora da dignidade humana, dos direitos à vida e à igualdade entre homens e mulheres, embora tecnicamente seja legítima defesa.
B) está excluída do âmbito do instituto da legítima defesa, havendo óbice para sua utilização de forma direta ou indireta.
C) admite seu cabimento em hipóteses excepcionais, de forma mitigada, embora não possa ser utilizada como tese defensiva de forma direta.
D) teve sua aplicação obstada em razão da luta do movimento feminista, embora encontre fundamento constitucional.
E) possui aplicação condicionada à preservação da imagem da vítima, a fim de afastar recursos argumentativo-retóricos odiosos, desumanos e cruéis.
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