DiversosDiversos (8)
- (FCC 2018)
A criação de uma sociedade de economia mista por um ente político, para prestação de serviço público de sua titularidade, expressa
A) organização administrativa sob a forma de desconcentração, tendo em vista que outra pessoa jurídica, ainda que com personalidade jurídica de direito público, desempenhará as atividades típicas da Administração pública.
B) a possibilidade de incidência do regime jurídico de direito público para as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública, com exceção da incidência de normas e princípios aplicáveis à Administração central, como a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de servidores, porque não serão submetidos a regime estatutário.
C) a transferência de competências para pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, autônomas e desprovidas de relação hierárquica ou de tutela com o ente que as instituiu.
D) organização administrativa do ente público estruturada de forma desconcentrada, abrangendo delegação de competências para órgãos administrativos e pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria.
E) forma descentralizada de organização administrativa, na qual pessoas jurídicas são instituídas para integrar a Administração indireta do ente federado e desempenhar as atribuições especificadas nos atos institutivos, originalmente de atribuição da Administração central.
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