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EXERCÍCIOS - Exercício 51

  • (FCC 2018)

A Portaria AGED-MA n° 638, de 19 de agosto de 2011, encontra-se fundamentada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, visto que a cultura da soja ( Glycine max) apresenta-se como uma atividade socioeconômica de relevância para várias regiões produtivas do estado, embora os focos da praga da Ferrugem Asiática ( Phakopsora pachyrhizi) representem um agravo severo na propagação do patógeno, exigindo medidas fitossanitárias, técnicas e administrativas visando a prevenção, controle e erradicação. Deste modo, os produtores autorizados ficam obrigados a seguir, rigorosamente, as medidas de controle da Ferrugem Asiática da Soja estabelecidas oficialmente


A) pelo Escritório Regional da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão.

B) pela Assistência Técnica e Extensão Rural.

C) pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão.

D) pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

E) pelo Comitê Estadual do Controle da Ferrugem Asiática da Soja.


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