DiversosDiversos (8)
- (VUNESP 2018)
Nos termos da Lei estadual n° 5.781/10:
A) a representação judicial das autarquias, fundações e empresas públicas municipais por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos ou empregos efetivos dos respectivos quadros, depende da apresentação do instrumento de mandato.
B) o Estado, os Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas deverão designar para a audiência, por escrito, advogados a fim de atuarem como seus representantes judiciais com poderes para conciliar ou transigir nos processos de competência dos Juizados Especiais.
C) os Municípios, suas autarquias, fundações e empresas estatais poderão celebrar acordos nas hipóteses e nos limites disciplinados em lei própria.
D) o Estado, suas autarquias, fundações e empresas estatais, excetuadas as dependentes, poderão celebrar acordos nas hipóteses e nos limites disciplinados por ato do Procurador Geral da Justiça, observado o limite máximo de 60 (sessenta) salários-mínimos.
E) é obrigatória a presença de preposto nas ações propostas em face dos Estados, Municípios, autarquias e fundações.
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