Direito constitucionalOrganização do estado - distrito federal e territórios
- (FCC 2018)
Com o objetivo de assegurar o acesso da população a medicamentos, o Governador do Distrito Federal editou decreto disciplinando o horário de funcionamento de drogarias e farmácias, sem, todavia, que a lei tenha regulado o tema. Considerando as normas da Constituição Federal, trata-se de matéria que se insere no âmbito da competência
A) dos Municípios, também atribuída ao Distrito Federal, tendo o Governador editado ato normativo juridicamente adequado, já que cabe ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal dispor, por decreto, sobre organização e funcionamento do comércio.
B) dos Municípios, também atribuída ao Distrito Federal, mas o tema deveria ter sido disciplinado por lei, e não por decreto.
C) dos Estados, também atribuída ao Distrito Federal, mas o tema deveria ter sido disciplinado por lei, e não por decreto.
D) dos Estados, também atribuída ao Distrito Federal, tendo o Governador editado ato normativo juridicamente adequado, já que cabe ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal dispor, por decreto, sobre organização e funcionamento do comércio.
E) da União, a quem compete editar normas em matéria de direito econômico, podendo a Câmara do Distrito Federal suspender a execução do decreto por exorbitar dos limites do poder regulamentar.
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