Princípios normas e atribuições institucionaisDiversos (2)
- (FCC 2013)
A Constituição do Estado de São Paulo poderá, dentre outras hipóteses, ser emendada mediante proposta
A) de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por 1% dos eleitores.
B) de dois terços, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.
C) de, no mínimo, metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
D) do Vice-Governador do Estado.
E) de, no mínimo, dois terços das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
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