Ética na administração públicaLei nº 8.429 de 1992 e no estatuto dos servidores públicos federais
- (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2014)
A Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), no que tange à prescrição prevê:
A) a sua inaplicabilidade, tendo em vista que a Constituição da República impõe a imprescritibilidade das condutas ímprobas em geral
B) diretamente o prazo prescricional de 5 anos no que se refere a atos praticados por ocupantes de cargo efetivo ou emprego público
C) a possibilidade de propositura de ações sancionatórias até cinco anos após o término de exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança
D) a remissão a leis específicas funcionais de cada Ente Federativo, em claro respeito ao Pacto Federativo, nada dispondo acerca de prazos prescricionais
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