Procura

Ética na administração públicaLei nº 8.429 de 1992 e no estatuto dos servidores públicos federais


EXERCÍCIOS - Exercício 27

  • (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2015)

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública sujeito às seguintes cominações:


A) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão ou interrupção dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos

B) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial real e proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica privada da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

C) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão ou interrupção dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos

D) ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 28

Vamos para o Anterior: Exercício 26

Tente Este: Exercício 19

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Ética na administração pública






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=2.67ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=1.54ms))((ts_substr_c=1.36ms))((ts_substr_im=0.79ms))
((total= 6ms))