ArquiteturaPolíticas públicas
- (FCM 2016)
Ao fim de seu ensaio sobre planos urbanísticos no Brasil, Maricato (2000, p.179) aponta que “o planejamento urbano é necessário para assegurar justiça social e a reposição dos pressupostos ambientais naturais para o assentamento humano”. A autora destaca os Planos de Ação como alternativa aos Planos Diretores, a fim de desenvolver uma gestão urbana que diminua a desigualdade e amplie a cidadania em um contexto de avanço da democracia na cidade.
Dentre as diretrizes dos Planos de Ação, destaca-se:
A) A natureza e a localização dos investimentos, que podem ter origem governamental ou privada, não devem ser indicadas nos Planos de Ação para que a segregação territorial na cidade seja atenuada a longo prazo.
B) Uso do solo, moradia social e transporte público devem ser indissociáveis para uma gestão do solo que visa à melhoria da qualidade ambiental urbana, com destaque para as condições de saneamento e drenagem.
C) Os urbanistas e os economistas devem se adaptar à lógica de distinção funcional de suas áreas de atuação, tal como se estabeleceu espontaneamente ao longo dos anos na esfera da administração pública, como maneira de articular instrumentos fiscais a políticas urbanísticas.
D) A relação entre os planos e o controle urbanístico, realizado por meio de fiscalização técnica, deve ser evitada, pois em um contexto participativo e democrático, a própria população passa a ter autonomia no que se refere à verificação do cumprimento das leis de uso e de ocupação do solo.
E) O Plano de Ação articula aspectos urbanísticos, ambientais e sociais (educação, saúde e cultura), a fim de que o conjunto de elementos de natureza econômica deva ser destacado, em outra esfera de planejamento, objetivando desestimular os processos de especulação fundiária e imobiliária.
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