Direito administrativoReparação do dano ação de indenização ação regressiva e prescrição.
- (FGV 2016)
Ernesto, servidor público estadual, ao atender um cidadão em sua repartição, ficou aborrecido com o comentário de que o atendimento era muito ruim. Ato contínuo, desferiu socos e chutes no referido cidadão. Este último procurou um advogado e solicitou esclarecimentos a respeito de quem seria o responsável pela reparação dos danos sofridos, bem como sobre a natureza dessa espécie de responsabilização. À luz da sistemática constitucional, nesse caso, a responsabilidade:
A) da Administração Pública será objetiva, vedado o direito de regresso contra o servidor público;
B) do servidor público será objetiva, vedado o direito de regresso contra a Administração Pública;
C) da Administração Pública será subjetiva, facultado o direito de regresso contra o servidor público;
D) do servidor público será subjetiva, permitido o direito de regresso contra a Administração Pública;
E) da Administração Pública será objetiva, permitido o direito de regresso contra o servidor público.
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