Direito administrativoReparação do dano ação de indenização ação regressiva e prescrição.
- (CONSULPLAN 2014)
“Quando da elaboração da Constituição Federal de 1988, o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Considerando tais informações, é correto afirmar que as pessoas jurídicas de direito público
A) e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos são responsáveis por tudo o que acontece com o cidadão. Trata-se do respeito ao Princípio da Eficiência.
B) e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que qualquer cidadão causar a terceiros. Trata-se do respeito ao Princípio da Legalidade.
C) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Trata-se da responsabilidade civil da Administração.
D) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo. Trata-se da responsabilidade administrativa e criminal do Estado.
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