Direito administrativoReparação do dano ação de indenização ação regressiva e prescrição.
- (CESPE / CEBRASPE 2021)
Segundo o STF, a responsabilidade civil do Estado pode ser invocada pelo particular, para fins de ressarcimento de danos
A) na investidura em cargo público decorrente de decisão judicial, em quaisquer casos, para fins de indenização retroativa à data da ação, referente aos vencimentos do cargo.
B) em favor da entidade organizadora, quando previamente autorizado por lei, inclusive em danos emergentes de ação ou omissão da própria entidade.
C) por danos decorrentes do comércio irregular de fogos de artifícios, licenciado sem as devidas cautelas pela Administração Pública.
D) subsidiariamente à responsabilidade do agente público que tenha voluntariamente causado o dano, sendo este insolvente.
E) em caráter exclusivo contra o poder público, quando o dano resultar do inadimplemento de encargos trabalhistas do empregado, por parte de empresa contratada.
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