Direito administrativoReparação do dano ação de indenização ação regressiva e prescrição.
- (FGV 2018)
João, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi designado para cumprir diligência fiscalizatória em evento que consiste em show com a participação de público adolescente. Chegando ao local, agindo de forma culposa, João se excedeu e retirou do show o adolescente Antônio, alegando que o rapaz estava desacompanhado de seus responsáveis, quando, na verdade, seu pai apenas tinha ido ao banheiro.
Diante dos danos morais (frustração) e materiais (valor do ingresso do show) sofridos por Antônio, ele procurou a Defensoria Pública e propôs ação indenizatória em face do:
A) João, como pessoa física, por sua responsabilidade civil objetiva e direta;
B) Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua responsabilidade civil objetiva;
C) Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua responsabilidade civil subjetiva;
D) Estado de Santa Catarina, por sua responsabilidade civil objetiva;
E) Estado de Santa Catarina, por sua responsabilidade civil subjetiva.
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