Direito administrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade imperatividade autoexecutoriedade e tipicidade (2)
- (UFAM 2022)
Milene Chaves, assistente administrativa de uma Próreitoria de uma Universidade Federal Pública, ficou responsável por realizar o parecer de um processo interno da Universidade. O primeiro item a ser verificado foi a validade do ato administrativo. Nesta análise, ela deve considerar que um ato administrativo:
A) não gera nunca um efeito jurídico; como o próprio nome diz, ele tem efeito somente administrativo.
B) é uma manifestação conjunta com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas interessadas neste ato.
C) possui o atributo de imperatividade, pois pode criar, unilateralmente, obrigações a serem seguidas por aqueles afetados pelo ato.
D) não possui presunção de legalidade, pois ele precisa ser comprovado como legal para entrar em vigor.
E) possui o atributo da exequibilidade, onde se confirma que ele alcançou os resultados previstos.
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