Direito administrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade imperatividade autoexecutoriedade e tipicidade (2)
- (FGV 2021)
Em operação conjunta da Polícia Civil (representada por inspetores de polícia, no combate a crimes contra as relações de consumo) com o Município (representado por agentes de vigilância sanitária municipal na repressão a atos infracionais), os agentes públicos constataram que a padaria diligenciada estava repleta de ratos e expondo à venda produtos impróprios para o consumo. Além das providências em âmbito criminal adotadas pelos policiais, diante da urgência que se impunha e com base em expressa previsão legal, os agentes municipais interditaram a padaria.
A citada interdição é um ato administrativo com atributo da:
A) imperatividade, que é um meio de execução direta do ato administrativo, mediante imprescindível e prévio controle jurisdicional, admitido o contraditório diferido pelo particular interessado;
B) exigibilidade, que é um meio legítimo de coerção direta do ato administrativo, assegurado o posterior controle jurisdicional e admitido o contraditório imediato pelo particular interessado;
C) tipicidade, que é um meio de coerção indireta do ato administrativo que prescinde de prévio controle jurisdicional, admitido o contraditório imediato pelo particular interessado;
D) autoexecutoriedade, que é um meio de execução direta do ato administrativo que prescinde de prévio controle jurisdicional, admitido o contraditório diferido pelo particular interessado;
E) presunção de legitimidade, que é um meio legítimo de execução direta do ato administrativo, desde que assegurado o contraditório imediato pelo particular interessado.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 4
Vamos para o Anterior: Exercício 2
Tente Este: Exercício 21
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo